Hostgator

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Senado aprova correção da tabela do IR em 6,5%; texto vai a sanção

BRASÍLIA  -  O Senado aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira, o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 656/14, que trata de alterações na legislação tributária. Emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), aprovada na Câmara dos Deputados mais cedo, incluiu no texto a correção os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. O texto vai à sanção presidencial.
Na Câmara dos Deputados, a emenda do DEM à medida provisória (MP) 656/2014 para reajustar a tabela do Imposto de Renda em 6,5% este ano foi aprovada contra a recomendação do governo.
O PT e outros partidos da base aliada estavam contra a emenda do DEM porque a presidente Dilma Rousseff já tinha se comprometido com um reajuste menor, de 4,5%. Ela chegou a mandar uma MP com o tema em maio, mas a proposta perdeu a validade porque não foi votada a tempo. O governo esperava o fim do recesso parlamentar para encaminhar novamente uma medida provisória com os 4,5%.
Contudo, ao longo da discussão da proposta, a base do governo e o PT decidiram mudar de posição e apoiar o projeto. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo era contra o reajuste de 6,5% e recomendou que a base votasse contra a emenda. “Há vontade do parlamento e isso vai iniciar uma negociação, mas a presidente tem poder de veto”, afirmou Fontana.

Fonte: Valor Economico
             18/12/2014
http://www.valor.com.br/politica/3828574/senado-aprova-correcao-da-tabela-do-ir-em-65-texto-vai-sancao#ixzz3MGASs315

Novo Código Civil deve beneficiar advogados

Mudanças têm objetivo de desburocratizar o processo legal e uniformizar sentenças de juízes em casos semelhantes. Intuito também é incentivar a conciliação entre as partes em litígio.


São Paulo - O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em duas sessões do Senado Federal, uma realizada ontem e outra na terça-feira, não altera apenas o trâmite processual. Ele também reconhece benefícios para os advogados.
Entre as garantias está o reconhecimento de que o pagamento dos honorários advocatícios tem natureza alimentar. Dessa forma, quitar dívida com advogados ganha prioridade de pagamento em relação a outras dívidas.
Outra alteração é relativa às causas vencidas contra a Fazenda Pública que passam a ter critérios mais objetivos com escalonamento de valores. O intuito é evitar que juízes estipulem valores irrisórios, prática considera comum pela categoria.
O mínimo a receber nesse tipo de caso é 10% e o máximo 20%. Os valores são calculados com relação ao valor da condenação. Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3%.
O texto, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, prevê que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora no processo, como entendiam alguns juízes. Esses honorários passam a ser pagos também na fase recursal. Quando o recurso for julgado, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado.
Rito processual
O novo texto também faz alterações importantes, visando desburocratizar o processo legal e uniformizar as decisões dos tribunais em todo o País.
Um dos mecanismos para garantir esse objetivo é o chamado incidente de resolução de demanda repetitivas. Ele visa evitar que questões idênticas tenham decisões distintas.
Com o novo instrumento, as ações de primeira instância ficarão paralisadas até que o respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal julgue o mérito da questão. A decisão então deverá ser aplicada para os demais casos.
"Hoje é comum juízes tomarem decisões distintas sobre casos semelhantes. Essa nova medida visa diminuir a prática", disse a especialista do Rayes & Fagundes Advogados, Vanessa Boulos.
O novo CPC também reforça a conciliação ao estabelecer que os tribunais são obrigados a criar centros judiciais para audiências de conciliação. A citação do réu não vai ocorrer para a sua defesa, mas para que compareça à audiência de conciliação e mediação. Se não houver sucesso, haverá um período para contestação.
"A regulamentação da mediação é de extrema importância para reduzir a carga de processos e o nível de litigiosidade do país", afirmou advogado do Trench, Rossi e Watanabe, Joaquim de Paiva Muniz.
O texto determina ainda uma multa de até 20% do valor da causa se ficar provado que os recursos apresentados na Justiça foram protelatórios.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Reforma do Judiciário não evitou excesso de processos e morosidade.

São 12h30 de uma quinta-feira de dezembro e a juíza trabalhista Maria Cristina Trentini está em sua 11ª audiência do dia. Até o fim da tarde serão mais dez. No cotidiano da magistrada, as sessões são marcadas a cada dez minutos para dar conta do volume de trabalho. Por mês, são cerca de 230 novas ações apenas na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, da qual é titular, e aproximadamente 2,9 mil processos por ano.
A pesada rotina de Maria Cristina é, infelizmente, um espelho, conhecido da população, do que ocorre no restante do país. Pautas lotadas e a finalização dos processos somente anos mais tarde, até que após uma infinidade de recursos percorra todas as instâncias da Justiça.
Em 2013, tramitaram em todas as instâncias da Justiça 95,14 milhões de processos. Há dez anos, quando protagonistas dos três poderes se uniram para aprovar a reforma do Judiciário e assinaram o Pacto por uma Justiça mais Rápida e Republicana, seria difícil imaginar que os números ainda seriam gigantescos.
Naquele momento, quando a Emenda Constitucional nº 45 foi aprovada, a expectativa era de que se iniciava uma nova era para o Judiciário. E de fato, isso ocorreu. A Justiça ganhou visibilidade e transparência, principalmente com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e passou a ser discutida publicamente com a sociedade. Mais do que isso, "assumiu o protagonismo na cena política brasileira", como avalia o advogado Sérgio Renault, primeiro secretário a ocupar a então recém-criada Secretaria de Reforma do Judiciário.
A reforma, porém, não solucionou a morosidade, principal problema da Justiça. Os números mostram que apesar de novidades como a súmula vinculante, a repercussão geral e de a Constituição Federal ter assegurado a todos, pelo artigo 5º, LXXVIII, "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", ainda pode-se levar anos para encerrar uma discussão. A taxa de congestionamento é de 70,9% - de cada 100 processos que tramitaram em 2013, aproximadamente 29 foram efetivamente finalizados.
Em 1988, ano em que a Constituição foi promulgada, foram ajuizadas perto de 350 mil ações em todos os segmentos do Judiciário, conforme dados levantados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. Em 2001, o número de novas ações havia saltado para 12 milhões de feitos e, em 2013, foram 28,3 milhões de novos processos.
Para o professor Joaquim Falcão, diretor da FGV Direito Rio e ex-conselheiro do CNJ, o volume aumenta porque, apesar dos problemas, quem recorre ao Judiciário tende a voltar. "A demanda está crescendo não só pela renda, mas sobretudo por causa da educação e da experiência. Quem procura e fica contente, volta para a Justiça", diz. "Antes, a sociedade queria acesso à Justiça. Hoje quer um Judiciário melhor, mais rápido."
Na avaliação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins, porém, "a Emenda 45 prometeu mais do que ocorreu". "Foi uma espécie de propaganda enganosa", afirma, ao se referir ao tempo médio dos julgamentos. De acordo com o magistrado, na Justiça do Trabalho há cerca de três milhões de processos novos por ano e o mesmo número de juízes. "Eu passei o ano passado visitando os 24 tribunais [TRT's] como corregedor-geral do TST. Conversei com os juízes de primeira instância e vi o sofrimento desse povo, de não dar conta de julgar tudo o que entra."
O problema, de acordo com o advogado e presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), Marcelo Guedes Nunes, é que a emenda constitucional não foi suficiente para reverter o quadro de "agigantamento" do Judiciário. Ele afirma que o país possui 91 tribunais, 200 mil leis em vigor, 15 mil varas, 20 mil juízes concursados e 60 mil legisladores. "Há três vezes mais gente legislando do que aplicando as leis. É uma divergência muito grande", afirma. "É preciso racionalizar o acesso à Justiça para que o Judiciário não entre em colapso."
A solução, de acordo com o desembargador Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, seria uma nova reforma. "Se temos quase 100 milhões de processos num país de 200 milhões de habitantes, a Justiça está enferma, está doente. É muito mal utilizada porque não é possível que haja 100 milhões de problemas", diz.
Uma de suas sugestões é que as esferas da Justiça, hoje divididas por área e competências, sejam unificadas. O país possui cinco esferas: Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar. "Poderíamos ter uma só Justiça com algumas especializações. Isso dividiria melhor o investimento", afirma. Ele também sugere que se tenha apenas duas instâncias e não quatro. Hoje é possível recorrer da primeira (varas) para a segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais) e desta para o STJ e, finalmente, o Supremo.
O ex-secretário da Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, compara o problema do Judiciário ao trânsito da cidade de São Paulo. "Amplia-se as ruas para dar mais vazão e outras obras são feitas, mas a quantidade de carros novos diariamente é brutal". Por isso, segundo ele, é necessário fechar essa torneira, para diminuir a quantidade de processos, mas com cuidado, para que as medidas não representem a redução de acesso à Justiça.
É consenso geral entre pesquisadores, diretores jurídicos de empresas, juízes e ministros que a solução para o problema passa pelos investimentos em meios alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação, a conciliação e a arbitragem. "Nós entendemos que os direitos disponíveis e os direitos patrimoniais, fundamentalmente, podem ser objeto de acordo. Casos como briga de vizinho, batida de automóvel e disputas de direito do consumidor", diz o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ.
Esses meios são grandes bandeiras da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo Hélcio Honda, diretor jurídico da entidade, ao conferir maior celeridade na resolução de conflitos, eles garantem mais segurança jurídica para atrair investimentos. "A reforma do Judiciário foi muito tímida. E a morosidade, que persiste, é um dos pilares que influenciam o custo Brasil."


Fonte: Valor Econômico 
            17/12/2014

http://www.valor.com.br/legislacao/3824206/reforma-do-judiciario-nao-evitou-excesso-de-processos-e-morosidade#ixzz3MATkPrXq

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Queda do rublo leva dólar a R$ 2,73, nova máxima desde 2005

O dólar comercial chega a R$ 2,73 nesta terça-feira, nova máxima desde março de 2005, refletindo um estado de tensão nos mercados após nova derrocada do rublo russo mesmo após o choque de juros promovido pelo banco central do país na noite passada.
Às 9h56, a moeda norte-americana subia 1,17%, para R$ 2,7360. O rublo desabava 14,8% ante o dólar, cotado além de 70 rublos por dólar pela primeira vez na história. O movimento ocorre mesmo após o BC da Rússia elevar o juro em 6,5 pontos percentuais, para 17%, em uma tentativa emergencial de conter a queda livre da moeda.
O fracasso na ação do BC russo renova especulações de que os mercados possam forçar outros bancos centrais emergentes a também apertar fortemente suas políticas monetárias para estancar a queda livre de suas moedas.
A lira turca perdia 0,62%, para 2,3747, após mais cedo ter renovado a mínima histórica. O rand sul-africano reduzia a alta para 0,32%, enquanto o peso mexicano perdia 0,21%, e a coroa da Noruega caía 2,6%. 


Fonte: Valor Econômico 
             16/12/20104

http://www.valor.com.br/financas/3824850/queda-do-rublo-leva-dolar-r-273-nova-maxima-desde-2005?utm_source=newsletter_tarde&utm_medium=16122014&utm_term=queda+do+rublo+leva+dolar+r+273+nova+maxima+desde+2005&utm_campaign=informativo&NewsNid=3824042#ixzz3M5MN2lim

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Decreto que institui eSocial é publicado

Segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Nova norma foi publicada no DOU na sexta-feira e já entrou em vigor.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira, 11, o decreto 8.373/14, que institui o eSocial. O sistema é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados. A nova norma foi publicada no DOU na sexta-feira, 12, e já entrou em vigor.
De acordo com a redação dada ao decreto, a prestação das informações ao eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; o segurado especial; as pessoas jurídicas de Direito Público; as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF.
A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional e pelo MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
Fonte: Migalhas
            15/12/2014
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI212798,71043-Decreto+que+institui+o+eSocial+e+publicado

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

40 Incorrectly Used Words That Can Make You Look Dumb

While I like to think I know a little about business writing, I still fall into a few word traps. (Not to mention a few cliché traps.)
Take the words "who" and "whom." I rarely use "whom" when I should -- even when spell check suggests "whom" I think it sounds pretentious. So I use "who."
And then I sound dumb.
Just like one misspelled word can get your resume tossed onto the "nope" pile, one incorrectly used word can negatively impact your entire message. Fairly or unfairly, it happens -- so let's make sure it doesn't happen to you.
Adverse and averse
Adverse means harmful or unfavorable: "Adverse market conditions caused the IPO to be poorly subscribed." Averse refers to feelings of dislike or opposition: "I was averse to paying $18 a share for a company that generates no revenue."
But hey, feel free to have an aversion to adverse conditions.
Affect and effect
Verbs first. Affect means to influence: "Impatient investors affected our roll-out date."Effect means to accomplish something: "The board effected a sweeping policy change."
How you use effect or affect can be tricky. For example, a board can affect changes by influencing them and can effect changes by directly implementing them. Bottom line, use effect if you're making it happen, and affect if you're having an impact on something that someone else is trying to make happen.
As for nouns, effect is almost always correct: "Once he was fired he was given 20 minutes to gather his personal effects." Affect refers to an emotional state, so unless you're a psychologist you probably have little reason to use it.
Bring and take
Both have to do with objects you move or carry. The difference is in the point of reference: you bring things here and you take them there. You ask people to bringsomething to you, and you ask people to take something to someone or somewhere else.
“Can you bring an appetizer to John's party”? Nope.
Compliment and complement
Compliment means to say something nice. Complement means to add to, enhance, improve, complete, or bring close to perfection.
I can compliment your staff and their service, but if you have no current openings you have a full complement of staff. Or your new app may complement your website.
For which I may decide to compliment you.
Criteria and criterion
"We made the decision based on one overriding criteria," sounds fairly impressive but is also wrong.
Remember: one criterion, two or more criteria. Or just use "reason" or "factors" and you won’t have to worry about getting it wrong.
Discreet and discrete
Discreet means careful, cautious, showing good judgment: "We made discreet inquiries to determine whether the founder was interested in selling her company."
Discrete means individual, separate, or distinct: "We analyzed data from a number of discrete market segments to determine overall pricing levels." And if you get confused, remember you don't use “discretion” to work through sensitive issues; you exercise discretion.
Elicit and illicit
Elicit means to draw out or coax. Think of elicit as the mildest form of extract. If one lucky survey respondent will win a trip to the Bahamas, the prize is designed to elicit responses.
Illicit means illegal or unlawful, and while I suppose you could elicit a response at gunpoint ... you probably shouldn't.
Farther and further
Farther involves a physical distance: "Florida is farther from New York than Tennessee." Further involves a figurative distance: "We can take our business plan no further."
So, as we say in the South (and that "we" has included me), "I don't trust you any farther than I can throw you," or, "I ain't gonna trust you no further."
Fewer and less
Use fewer when referring to items you can count, like “fewer hours” or “fewer dollars.”
Use “less” when referring to items you can’t (or haven’t tried to) count, like “less time” or “less money.”
Imply and infer
The speaker or writer implies, which means to suggest. The listener or reader infers,which means to deduce, whether correctly or not.
So I might imply you're going to receive a raise. And you might infer that a pay increase is imminent. (But not eminent, unless the raise will somehow be prominent and distinguished.)
Insure and ensure
This one's easy. Insure refers to insurance. Ensure means to make sure.
So if you promise an order will ship on time, ensure that it actually happens. Unless, of course, you plan to arrange for compensation if the package is damaged or lost -- then feel free to insure away.
(While there are exceptions where insure is used, the safe move is to use ensure when you will do everything possible to make sure something happens.)
Irregardless and regardless
Irregardless appears in some dictionaries because it's widely used to mean “without regard to” or “without respect to”... which is also what regardless means.
In theory the ir-, which typically means "not," joined up with regardless, which means "without regard to," makes irregardless mean "not without regard to," or more simply, "with regard to."
Which probably makes it a word that does not mean what you think it means.
So save yourself a syllable and just say regardless.
Number and amount
I goof these up all the time. Use number when you can count what you refer to: "Thenumber of subscribers who opted out increased last month." Amount refers to a quantity of something that can't be counted: "The amount of alcohol consumed at our last company picnic was staggering."
Of course it can still be confusing: "I can't believe the number of beers I drank," is correct, but so is, "I can't believe the amount of beer I drank." The difference is you can count beers, but beer, especially if you were way too drunk to keep track, is an uncountable total and makes amount the correct usage.
Precede and proceed
Precede means to come before. Proceed means to begin or continue. Where it gets confusing is when an -ing comes into play. "The proceeding announcement was brought to you by..." sounds fine, but preceding is correct since the announcement came before.
If it helps, think precedence: anything that takes precedence is more important and therefore comes first.
Principal and principle
principle is a fundamental: "Our culture is based on a set of shared principles."Principal means primary or of first importance: "Our startup's principal is located in NYC." (Sometimes you'll also see the plural, principals, used to refer to executives or relatively co-equals at the top of a particular food chain.)
Principal can also refer to the most important item in a particular set: "Our principal account makes up 60% of our gross revenues."
Principal can also refer to money, normally a sum that was borrowed, but can be extended to refer to the amount you owe -- hence principal and interest.
If you're referring to laws, rules, guidelines, ethics, etc., use principle. If you're referring to the CEO or the president (or an individual in charge of a high school), use principal.
Slander and libel
Don't like what people say about you? Like slanderlibel refers to making a false statement that is harmful to a person's reputation.
The difference lies in how that statement is expressed. Slanderous remarks are spoken while libelous remarks are written and published (which means defamatory tweets could be considered libelous, not slanderous).
Keep in mind what makes a statement libelous or slanderous is its inaccuracy, not its harshness. No matter how nasty a tweet, as long as it's factually correct it cannot be libelous. Truth is an absolute defense to defamation; you might wish a customer hadn't said something derogatory about your business... but if what that customer said is true then you have no legal recourse.
And now for those dreaded apostrophes:
It's and its
It's is the contraction of it is. That means it's doesn't own anything. If your dog is neutered (the way we make a dog, however much against his or her will, gender neutral), you don't say, "It's collar is blue." You say, "Its collar is blue."
Here's an easy test to apply. Whenever you use an apostrophe, un-contract the word to see how it sounds. Turn it's into it is: "It's sunny," becomes, "It is sunny."
Sounds good to me.
They're and their
Same with these: They're is the contraction for they are. Again, the apostrophe doesn't own anything. We're going to their house, and I sure hope they're home.
Who's and whose
"Whose password hasn't been changed in six months?" is correct. Use the non-contracted version of who’s, like, "Who is (the non-contracted version of who's) password hasn't been changed in six months?" and you sound a little silly.
You're and your
One more. You're is the contraction of you areYour means you own it; the apostrophe in you're doesn't own anything.
For a long time a local nonprofit displayed a huge sign that said, "You're Community Place."
Hmm. "You Are Community Place"? No, probably not.
Now it's your turn: any words you'd like to add to the list?

Fonte:
https://www.linkedin.com/pulse/20141203134446-20017018-40-incorrectly-used-words-that-can-make-you-look-dumb?trk=object-title
12/12/2014

STJ analisa ISS no cálculo da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta semana a análise de recurso que discute se o ISS deve entrar no cálculo do PIS e da Cofins. Atualmente, a maioria das decisões da Corte aceita a inclusão do tributo, mas pelo menos três ministros da 1ª Seção já indicaram que poderão votar de forma favorável aos contribuintes.
A tese discutida é similar à do ICMS na base de cálculo das mesmas contribuições sociais. O tema, apesar de já ter sido julgado em um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão em repercussão geral.
No STJ, o tema começou a ser julgado na quarta-feira, por meio de processo da Ogilvy e Mather Comunicação. A companhia recorreu após perder no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), sob a argumentação de que apesar de pertencer ao município, o ISS integra o preço do bem ou serviço. Desta forma, o tributo seria receita.
Na 1ª Seção do STJ, o relator do caso, ministro Og Fernandes, posicionou-se de forma contrária à empresa. Em voto curto, defendeu que a jurisprudência dominante da Corte considera que o ISS deve ser enquadrado no conceito de receita ou faturamento, compondo a base de cálculo do PIS e da Cofins. "O valor suportado pelo beneficiário do serviço compõe o conceito de receita ou faturamento para fim de hipótese de incidência do PIS e da Cofins", disse.
Após o voto do relator, pediu vista o ministro Mauro Campbell Marques, que prometeu colocar a ação novamente em pauta em 11 de fevereiro de 2015.
Antes do julgamento ser finalizado, entretanto, três ministros apontaram voto favorável aos contribuintes. Uma delas foi a ministra Regina Helena Costa, para quem o ISS não pode ser considerado receita ou faturamento. "Tributos são débitos, gastos ou ônus. Não rimam com a ideia de acréscimo patrimonial", afirmou.
Seguiu a mesma linha o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao destacar que o montante pago de ISS não fica com a empresa. "Os valores apenas circulam pela contabilidade da empresa e vão para um destino predestinado, que é o Fisco municipal", disse. A desembargadora federal Marga Tessler também citou que já votou de forma favorável aos contribuintes em casos similares.
Segundo o diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Cristiano Lisboa Yazbek, uma decisão favorável às empresas traria grande impacto aos cofres públicos: devolução de R$ 7,8 bilhões e queda na arrecadação anual de R$ 750 milhões.
Com o tema ainda indefinido pelo Judiciário, a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, apontou que grande parte das empresas têm tomado uma atitude cautelosa, incluindo o ISS ou discutindo judicialmente a questão. "Temos recomendado ingresso em juízo porque, se amanhã ou depois há uma decisão do STF com modulação, já se garante a devolução do que foi pago", afirmou.
Para tributaristas, a discussão está longe de ser encerrada, já que após o STJ caberia recurso ao Supremo. O STF recentemente entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições. O julgamento, porém, só se aplica ao caso concreto. Uma decisão mais abrangente deverá ser tomada em repercussão geral.

Fonte: 
Valor Econômico S.A. 
               12/12/14

http://www.valor.com.br/legislacao/3814110/stj-analisa-iss-no-calculo-da-cofins#ixzz3Lh31FT4d

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Companhias devem ser seletivas em emissões

Anbima registra fraca atividade no mercado de capitais e queda de 12,4% no número de ofertas de títulos privados no período de janeiro a novembro de 2014, ante mesmo período do ano passado.


São Paulo - Diante da atual realidade de juros mais altos, as empresas brasileiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a emitir títulos de dívida corporativa (bônus, debêntures e notas) só irão captar recursos para projetos prioritários no próximo ano.
"As empresas estão revendo seus planos de financiamento e só vão captar o necessário em 2015. Nesse momento de juros mais altos ninguém irá fazer emissão para capital de giro, não faz sentido a rolagem da dívida. A captação será para investimentos em projetos com retorno maior", aponta a diretora da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carolina Lacerda.
Entre os emissores que continuarão ativos em 2015 estão os setores de energia e de infraestrutura como concessionárias de rodovias e de aeroportos. "Há muito investimento a ser feito", afirma.
A executiva aponta que "dificilmente" o ano de 2015 para o mercado de capitais será pior que o de 2014. "Mas precisa ter uma reversão das expectativas. Os investidores internacionais ainda estão bastante céticos sobre o Brasil e há muito pessimismo sobre a nossa economia", alerta.
Sem citar os nomes das empreiteiras brasileiras envolvidas em escândalos da operação Lava Jato, Carolina disse que as grandes construtoras terão dificuldades para captar recursos em bônus internacionais em 2015. "A Petrobras não será um grande emissor no próximo ano, a estatal tem outras prioridades no momento."
No cenário externo, a diretora vê outras operações do setor financeiro em 2015. "O mercado internacional está sempre aberto para os bancos. Se consegue acessar, mas é mais caro, a taxa de juros está mais alta lá fora e aqui dentro", disse.
Já no mercado doméstico, para os próximos seis meses, Carolina vê a perspectiva de emissões de prazo mais curto como notas promissórias, que têm horizonte de até três anos, enquanto as debêntures poderão sair com horizonte de vencimento médio de cinco anos. "O prazo médio caiu e esse movimento deve continuar mais um pouco", diz. Em 2012, o prazo médio era de 6,1 anos, e em 2013, de 5,8 anos.
Queda nos indicadores
De acordo com o boletim divulgado ontem pela Anbima, o número de ofertas (públicas e restritas) no mercado de capitais doméstico caiu 12,4% para 478 operações em 11 meses até o final de novembro último, ante as 546 emissões em igual período de 2013.
Em volume nominal (sem descontar o efeito da inflação), o mercado de capitais doméstico emitiu R$ 132,13 bilhões até novembro último, montante 2,5% menor em comparação aos R$ 135,47 bilhões obtidos nos mesmos 11 meses de 2013.
Entre os exemplos que confirmam o difícil ano de 2014, o número de ofertas públicas iniciais de ações (IPOs) ficou restrita a uma única emissão até o momento, a da Ouro Fino Saúde Animal, no montante de R$ 418 milhões. Em idêntico período de 2013 foram 9 IPOs e R$ 17,034 bilhões captados.
"Infelizmente, 2014 foi um ano atípico, de muita volatilidade nos mercados por causa do período eleitoral. Em 2015 será possível ofertas [restritas] de ações pela ICVM 476", prevê.
Fonte: Jornal DCI
         11/12/2014
http://www.dci.com.br/financas/companhias-devem-ser-seletivas-em-emissoes-id432405.html

O empresário e os impostos: um alerta

É necessário projetar o futuro em relação aos negócios. A contabilidade não é só para apuração de custos, tributos e lucros; serve ela, também, para determinar que lucro/dividendo pode ser distribuído.

Afirma-se, genericamente, que empresa/empresário não paga imposto. Isso, em parte, é um fato. E não estou falando aqui em sonegação. Falo em não pagar mesmo, não desembolsar para pagar imposto próprio. Ao se calcular o preço de venda de um produto/serviço, deve-se levar em conta os impostos e contribuições que incidirão na operação. De um modo geral, a indústria tem os seguintes principais impostos e contribuições: ICMS, IPI, IRPJ, CSL, contribuição para o PIS e para a Cofins. 

No comércio, maioria das vezes, não há o IPI. Nos prestadores de serviços troca-se o ICMS e IPI pelo ISS. E o preço de venda pode ser o somatório de insumos produtivos, mão de obra, custos gerais, despesas gerais, impostos e contribuições e margem de lucro.
Não havendo rigoroso conhecimento dos componentes do preço de venda, corre-se o risco de vender com lucro menor, sem lucro e, às vezes, até com prejuízo. 

E como se resolve isso? 

Com uma contabilidade às raias da perfeição - em seus registros e apurações - e com um conhecimento profundo da legislação tributária e sua aplicação.

Hoje já não há a chamada "receita pronta", dependendo do tipo de atividade. O que é necessário é tentar, ao máximo, projetar o futuro, em relação aos negócios empresariais.

Hoje, temos modalidade de tributação pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, além do simples nacional para as pequenas e médias empresas. 

E a opção por esta ou aquela modalidade tem como requisito inicial saber, praticamente no início do exercício social, ou do ano civil, qual escolher. Isso só é possível com um correto orçamento de vendas, custos, despesas, margem de lucro para todo o ano civil (período de apuração IRPJ, que acaba trazendo consigo a CSL, o PIS e a COFINS). Lembrando que dependendo da modalidade (lucro real ou presumido) o PIS e a Cofins podem ser pelo sistema cumulativo (3,65%) ou não cumulativo (9,25% abatendo alguns créditos na compra de insumos).

E a contabilidade não é só para apuração de custos, tributos e lucros; serve ela, também, em alguns casos, para determinar que lucro/dividendo pode ser distribuído. Sem contar que ela mostra a fotografia da situação empresarial num determinado momento (se lucrativa ou deficitária), propiciando arma de decisão ao empresário.

Some-se a essa confusão toda, a nova modalidade trazida pela lei 12.546/11 que, a título de desonerar (observe-se que desonerar não é reduzir: é não onerar) a folha de pagamento (contribuição previdenciária sobre a folha) criou, para vários setores e produtos, a contribuição previdenciária sobre a receita. Ou seja, não onera a folha, mas onera a receita bruta.

Nem a opção pelo Simples Nacional, que era tido como custo tributário menor, pode ser feita sem prévias projeções (alíquotas de 16,9% a 22,45%, dependendo do caso).

Portanto, caro empresário, você não é obrigado a conhecer essa confusão toda. Mas como empreendedor você tem que entendê-la, para poder administrá-la. Assim, precisa munir-se de excelentes profissionais da área contábil e de consultoria tributária e previdenciária.

Fonte: Migalhas
          11/12/2014

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI212482,101048-O+empresario+e+os+impostos+um+alerta

Novas sociedades de advogados podem solicitar o Simples na inscrição

terça-feira, 9 de dezembro de 2014 às 16h00

Brasília – A inclusão da advocacia no Simples, sistema simplificado de tributação, é uma das maiores conquistas da classe nos últimos 20 anos. Os advogados interessados em se organizar em sociedades civis para participar dele devem entrar com pedido na respectiva Seccional. Após análise da OAB, a nova sociedade deve fazer o requerimento do CNPJ na Receita Federal e informar que deseja se cadastrar no Simples.
“Os escritórios que optarem pelo sistema Simples poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais e municipais. A simplificação é fundamental, especialmente para os escritórios de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, afirma o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
As novas sociedades não precisam se preocupar com os prazos para as sociedades já existentes. No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples.  A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente.  Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário, Jean Cleuter, “é importante manter-se atento aos prazos e exigências para a inclusão no Simples”. “É uma revolução tributária na advocacia brasileira, que trará vantagens para milhares de sociedades, mas os profissionais precisam ficar atentos com todos os detalhes, para não perderem a oportunidade de estar no Simples”, afirmou.

Fonte: OAB
            11/12/2015
http://www.oab.org.br/noticia/27910/novas-sociedades-de-advogados-podem-solicitar-o-simples-na-inscricao?utm_source=3086&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa